O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais não acolheu nesta quarta-feira (27/02) os embargos de declaração referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.13.063.713-5/000. A ADI, que foi julgada improcedente em maio de 2015, foi impetrada pelo município de Belo Horizonte para declarar inconstitucional dispositivos da lei orgânica estadual da Defensoria Pública que conferem aos defensores públicos a prerrogativa de requisição de documentos e providências. O julgamento foi acompanhado advogado da entidade, Luis Carlos Abritta.

 

 

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