O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou nesta sexta-feira (02/09) o acórdão que proíbe  cobranças de taxas vinculadas ao IPTU na cidade de Barbacena. A partir de agora, conforme a medida cautelar proferida pelo desembargador Audebert Delage, não poderão ser cobradas as taxas referentes à conservação de vias públicas, taxa de prevenção contra sinistros, e taxa de serviços administrativos. A decisão é decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela Defensoria Pública-Geral.

Proposta em novembro de 2015, a ADI questionava os artigos do Código Tributário do Município de Barbacena que instituíam a cobrança das taxas de limpeza pública, de conservação de vias públicas, de prevenção contra sinistros e de serviços administrativos, todas vinculadas ao IPTU. Entretanto, a decisão do TJMG não contemplou a cobrança da taxa de limpeza pública.

A decisão prevê que a partir de agora estas taxas não poderão mais ser cobradas. Caso o mérito seja julgado procedente, poderá permitir que os contribuintes possam requerer a restituição do pagamento das mesmas nos últimos cinco anos.

Histórico

O defensor público de Barbacena, Felipe Rocha Panconi, explica que em 2013 a Defensoria Pública de Barbacena propôs ação civil pública contra a cobrança, mas acabou sendo extinta sem a análise do mérito. Entretanto, com a Emenda Constitucional 88/2011, da Constituição Estadual de Minas Gerais, conferiu legitimidade ativa à Defensoria Pública nos processos de controle concentrado de constitucionalidade. “É uma decisão história e importante para a legitimidade para Defensoria Pública empregada para este tipo de matéria”, avaliou o defensor.

Número do processo: 0917086-97.2015.8.13.0000

 

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