O Superior Tribunal Federal publicou no dia 01/08 o acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339 proposta pela ANADEP contra omissão do governador do Estado do Piauí consistente na ausência de repasse de duodécimos orçamentários à Defensoria Pública local. A ação, que trata do mesmo tema da ADPF 384 de Minas Gerais, foi julgada favorável à Associação no dia 18 de maio.

Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal assegura à Defensoria a prerrogativa de formulação de sua proposta orçamentária e que a retenção em repasses de duodécimos pelo governo estadual “constitui prática indevida de flagrante violação aos preceitos fundamentais da Constituição”.

Clique aqui e confira o Acórdão da ADPF 389

Com informações do STF

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