O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou nesta sexta-feira (18/09) o acórdão julgado improcedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo município de Belo Horizonte que visava declarar inconstitucionais os dispositivos da Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública que conferem aos defensores a prerrogativa de requisição de documentos e providências.

 

O julgamento da ADI pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais aconteceu no dia 09 de setembro.

 

 Clique aqui e confira o acórdão

 

 

 

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