Defensor público de Alfenas, Gustavo CorgosinhoO novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado na última segunda-feira (16/03) pela presidente Dilma Rousseff depois de um longo período de reforma e discussão no legislativo e na sociedade. A última versão, editada em 1973, ainda durante a ditadura militar, cede lugar a um texto que promete mais celeridade na justiça, além de reconhecer as prerrogativas da Defensoria Pública.

 

Segundo o defensor público de Alfenas, Gustavo Corgosinho Alves de Meira, o novo Código de Processo Civil traz avanços para o acesso à justiça na medida em que promete agilizar o andamento dos processos e ampliar os mecanismos de efetividade da prestação jurisdicional. Neste sentido, ainda de acordo com o defensor público, a Defensoria Pública passou a ter suas principais atribuições e prerrogativas reconhecidas expressamente no Título VII, do Livro III, do novo CPC, alcançando o seu devido reconhecimento como um dos principais sujeitos do processo civil brasileiro. “Se até recentemente as prerrogativas dos defensores públicos no processo civil causavam alguma estranheza, sendo reiteradamente vilipendiadas por aqueles operadores do direito mais resistentes em aceitar o novo protagonismo da Instituição no Estado Democrático de Direito, agora estão lá, para todo mundo ver, dentro do Código de Processo Civil”, avalia o defensor.

 

Defensoria Pública

 

A missão institucional de orientação jurídica e promoção dos Direitos Humanos, além da defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados consagrada no novo texto, de acordo com o defensor público de Alfenas, vence definitivamente a discussão acerca da legitimação ativa da Defensoria Pública para as ações coletivas. “As ferramentas [do novo CPC], sendo bem utilizadas pelos defensores públicos, permitirá a construção de uma atuação estratégica, – um novo ‘defensorar’ – , pautada por casos emblemáticos e coletivos, com notável racionalização dos serviços ao permitir a discussão de demandas cíveis recorrentes, por meio da propositura de um número menor de ações no Poder Judiciário, as quais terão, cada uma delas, reflexos positivos para a vida de um número maior de brasileiros”, aponta o defensor.

 

Outros avanços para a Defensoria Pública destacados pelo defensor público Gustavo Corgosinho são:

 

 – Prerrogativas processuais do prazo em dobro para as manifestações e, também, da intimação pessoal, esta que, a partir da vigência do novo CPC, poderá ser realizada por carga ou remessa dos autos do processo, e também por meio eletrônico, na medida em que os Tribunais forem incorporando o processo eletrônico.

 

 – Facilidade à atuação dos Defensores Públicos trazida pelo parágrafo 2º do art. 186, que passou a permitir que a Defensoria Pública possa requerer ao juiz da causa que determine a intimação pessoal da parte patrocinada sempre que o ato processual depender de providência ou informação que somente possa ser realizada ou prestada pelo próprio assistido.

 

– Mais responsabilidades: O artigo 187 do novo CPC passou a prever expressamente que o membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

 

Além dos avanços apontados pelo defensor, o parágrafo 5º do artigo 95, que proíbe a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública para bancar os custos de perícias, também é destacado como importante para a Instituição.

 

Acompanhamento

 

Desde o início das discussões sobre a reforma do Código de Processo Civil, a ANADEP, a ADEP-MG e as demais entidades estaduais, em consonância com movimentos sociais, se mobilizaram para participarem das discussões, seminários técnicos e no envio de sugestões para o novo texto. Em 2010, a entidade nacional e as associações estaduais começaram a receber propostas dos defensores públicos de todo país para a reforma do CPC. No mesmo ano, por meio da Comissão da Associação Nacional dos Defensores Públicos, a qual fazia parte o defensor público Gustavo Corgosinho, encaminhou ao Senado as propostas formatadas pelos defensores.

 

Em 2012, depois de um longo processo, adaptações e reformulações, a ANADEP mais uma vez entrega novas sugestões da reforma do CPC, desta vez com a matéria em tramite na Câmara Federal.

 

Cercada por diversas discussões entre os interessados na reforma da legislação, o Código de Processo Civil foi à votação final no Senado em dezembro de 2014 sob os olhares atentos dos defensores públicos. Após uma extensa revisão, o texto final foi enviado para sanção presidencial e terá prazo de um ano para sua vigência. 

 

 

Clique aqui e confira o novo texto do CPC

 

 

Ascom ADEP-MG com informações da ANADEP

Foto: DPMG

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