A partir desta terça-feira (08/07), os consumidores de telefonia celular, banda larga e TV por assinatura passaram a ter mais direitos em relação aos serviços prestados pelas operadoras.

 

De acordo com as novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o consumidor poderá cancelar automaticamente os serviços via internet, sem precisar entrar em contato com o serviço de call center da operadora. As operadoras desses serviços deverão oferecer a possibilidade de cancelamento automático em seus sites e, nas centrais de atendimento telefônico, por meio de uma opção que precise apenas ser digitada. Caso o consumidor prefira falar com um atendente, o mesmo terá de cancelar o serviço no momento do pedido.

 

Em 2007, a Defensoria Pública de Minas Gerais, por intermédio dos defensores Claudio Pagano e Maria Fernanda Kokaev Pagano, ingressou com ação civil pública (ACP) postulando exatamente isso: que as operadoras inserissem em seus sites ícones para encerramento de conta via internet, ou seja, sem a necessidade de entrar em contato com call center . Segundo o defensor público Claudio Pagano, “a atitude da Defensoria foi visionária, postulando, há sete anos, o que agora é regulamentado pela Anatel, antevendo que tais medidas iriam trazer enormes benefícios para os consumidores em geral”. O pedido da Defensoria Pública foi aceito pelo juiz de 1º grau e, posteriormente, julgado improcedente pelo TJMG. Atualmente, encontra-se para julgamento pelo STJ.

 

Mais cinco regras estabelecidas pela Anatel também entraram em vigor: caso a ligação caia, a operadora deverá ligar de volta para o cliente; a operadora terá 30 dias para resolver problemas relativos a contas; crédito de celular deve ter validade mínima de 30 dias e o consumidor deve ser avisado pouco antes de o prazo expirar; as promoções devem valer também para quem já é assinante; os contratos deverão ser mais bem explicados; e, as cobranças não poderão mais serem antecipadas.

 

Clique aqui para ler a petição inicial da ACP.

 

Fonte: Ascom/DPMG

 

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