Intitulado “Cemig não pode cortar luz se medidor tiver problema”, jornal mineiro “O Tempo” publicou nesta última terça (06/10), decisão da juíza federal da 13ª Vara da Justiça Federal Seção Minas Gerais, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira.


Após a concessão da liminar, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ficou impedida de cortar o fornecimento de energia elétrica quando encontrar irregularidade no medidor instalado na residência do consumidor.


A proposta de ação civil pública foi impetrada há dois anos por meio do Defensor Público Marcelo Nicoliello.

Para ler a matéria do “O Tempo”, clique aqui.

Leia também o que já foi publicado em nosso blog sobre o assunto:

Liminar favorável é noticiado em jornal do triângulo mineiro


Defensoria Pública impede que Cemig corte serviços por falta de pagamento de refaturamento

 

Ascom ADEP-MG

 

 

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *