– Os trabalhos inscritos deverão ser indicados pelos veículos em que foram publicados ou veiculados. Trabalhos impressos deverão ser entregues em uma via original e mais três cópias. Trabalhos em rádio e TV deverão ser entregues em DVD, com três cópias.
– Os trabalhos devem ser de autores com Registro de Jornalista junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que, em trabalhos coletivos, pelo menos um dos autores terá de, obrigatoriamente, ter o MTE.
– Serão aceitos trabalhos publicados nos períodos entre 01/08/2013 e 01/08/2014.
– Serão julgados apenas os trabalhos escritos em língua portuguesa e publicados em revistas, jornais, rádios e emissoras de televisão brasileiras, com sede em Minas Gerais.
– Não poderão concorrer ao prêmio trabalhos realizados por profissionais que trabalhem nas Defensorias Públicas ou em associações de classe de defensores públicos quando a veiculação/publicação limitar-se a veículos da própria Defensoria Pública ou associação de defensores públicos.
– Cada jornalista poderá inscrever, no máximo, 5 (cinco) trabalhos que concorrerão automaticamente a todos os prêmios previstos neste Regulamento.
– Para cada trabalho deverá ser preenchida uma ficha de inscrição.
– A organização não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas ou filmadas (se houver), cabendo exclusivamente ao autor da fotografia/filmagem obter as autorizações para uso de imagem das pessoas eventualmente retratadas, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
– Em caso de trabalho sem assinatura, ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada pela direção ou chefia da publicação em carta a ser anexada à ficha de inscrição.
– Caso dois ou mais trabalhos atinjam pontuações idênticas e, com isso, seja ultrapassado o número de trabalhos finalistas estabelecidos, será utilizado como critério de desempate a supressão das menores notas dadas a cada trabalho. Caso persista o empate, caberá ao Presidente da ADEP-MG desempatar, ouvidos os membros da Comissão Julgadora.
– Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores, como peças promocionais, folhetos, livros, revistas, vídeos, filmes, sites e exposições em que predomine o caráter informativo/cultural, tendo a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória, contudo, a menção da autoria.
– A inscrição implica a aceitação deste regulamento, inclusive cedendo os direitos para a publicação de trabalhos para uso em materiais de divulgação da ADEP-MG.
Mais informações pelo telefone (31) 3295-0520 ou adepcomunicacao@gmail.com
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