A Lei 22.254, que contém as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Estado em 2017, bem como acrescenta artigo à Lei 21.736, de 2015, sobre essas diretrizes para o Orçamento de 2016 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (26/7/16). Pela lei, a Defensoria Pública deve encaminhar sua proposta orçamentária à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) até o dia 12 de agosto.

A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, definindo a política de aplicação das agências financeiras oficiais, além de dispor sobre alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado, entre outros. O Poder Executivo deverá encaminhar até o dia 30 de setembro a proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2017.

Clique aqui e confira a Lei 22.254

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *