A Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais de Belo Horizonte (DPDH) obteve decisão favorável em 2ª Instância em apelação que tem trâmite perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), anulando processo de reintegração de posse desde a citação por edital, por falta de afixação dos editais na comarca onde corre o conflito.

 

Segundo a decisão do TJMG, baseada em requerimento da DPDH: “verificando-se na causa a presença de outros réus além de possíveis interessados que, no caso dos autos são os invasores, necessária, ao menos, a tentativa de citação pessoal daqueles que possuem endereço certo e se encontram qualificados e identificados nos autos”.

 

O Tribunal reconheceu nula a não afixação dos editais por duas vezes no átrio do Fórum da comarca onde ficam as terras disputadas, o que não vem sido cumprido pela Justiça de 1ª Instância, assim tendo concluído: “Quanto à inexistência de edital afixado no Fórum da Comarca sede do conflito agrário, tenho que razão lhe assiste.”(…)“a citação se mostra nula por outra razão, qual seja, publicação apenas uma vez do edital em jornal local”.

 

Desta forma, todos os atos, que ocorreram desde a citação editalícia daqueles que têm endereço e qualificação nos autos e também daqueles que não tiveram os editais afixados por duas vezes no átrio do Fórum do conflito, deverão ser repetidos.

 

A atuação da Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais envolvendo conflitos fundiários rurais abrange todo o estado, e os respectivos processos são julgados em Belo Horizonte por um juiz da Vara Agrária e tem a DPDH como curadora especial para aqueles que “regularmente” citados por edital não compareceram em juízo, conforme preceitua o artigo 9º, II do CPC e não a todos, de forma indiscriminada, sob pena de transformar o instituto em mera figura jurídica a possibilitar o andamento processual a despeito de ato nulo de extrema gravidade.

 

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Ascom/ DPMG

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