A Defensoria Pública de Três Pontas conseguiu nesta quarta-feira (12/02) liminar que suspende a cobrança do aumento na tarifa de coleta de esgoto na cidade. A Ação Civil Pública foi impetrada contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto no município. A decisão cabe recurso.

 

A tarifa de coleta de esgoto no município era calculada pelo valor de 30% do consumo de água. Em 1º de setembro de 2013, o SAAE por meio de uma portaria reajustou esse percentual para 60%, sendo que esse novo valor já foi aplicado na conta de água dos consumidores no mesmo mês do reajuste.

 

Insatisfeitos com o aumento, diversos consumidores procuraram a Defensoria Pública de Três Pontas, que concluiu que a cobrança era ilegal e abusiva, infringindo a Lei de Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/2007) e o Código de Defesa do Consumidor.

 

“Diversas regras legais referentes à sistemática para realização dos aumentos tarifários dos serviços de saneamento básico, dentre a quais a necessária participação do poder concedente e dos usuários no processo de definição do aumento, bem como a observância do prazo de antecedência mínimo de 30 dias para aplicação do mesmo, não foram observadas pela autarquia. Além disso, o SAAE aplicou o reajuste tarifário sem avisar, de forma clara e prévia, os consumidores dos serviços de água e esgoto, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor”, destacou o defensor público Gustavo Trindade Pimenta.

 

A liminar deferida pela 1ª Vara de Três Pontas cancelou o aumento da tarifa, retornando a cobrança para 30% do consumo de água.   

 

Ascom/ ADEP-MG

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