A Defensoria Pública de Janaúba (MG), por meio do defensor público Gustavo Dayrell, obteve liminar em Ação Civil Pública proposta contra o Estado de Minas Gerais e concessionárias prestadoras de serviço público de remoção e guarda de veículos, em razão de violação de direitos individuais homogêneos.  A Defensoria sustentou a ilegalidade da cobrança de taxas de diárias de permanência de veículos em pátio de apreensão que excedem 30 dias, em casos de veículos apreendidos antes de 25/01/2016, nos termos do art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro e Recurso Especial nº 1.104.775/RS, julgado no rito do artigo 543-C do CPC (representativo de controvérsia).  Ainda de acordo com a nova redação do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 13.160/15, a Defensoria Pública também destacou a  ilegalidade da cobrança de taxas de diárias de permanência de veículos em pátio de apreensão após um período de seis meses, a partir de  25/01/2016.

 

A Defensoria Pública de Janaúba foi procurada por pessoas carentes que tiveram os veículos apreendidos e não possuíam condições financeiras de arcar com a taxa de estadia do pátio que, via de regra, ultrapassa o valor do próprio veículo.

 

Gustavo Dayrell  explica que nestes casos é evidente a flagrante violação ao princípio do não confisco. Em razão disso ele defendeu o  ressarcimento de toda a cobrança ilegal promovida, bem como o pagamento de danos morais coletivos não inferiores à 1 milhão de reais, dando à causa o valor de R$ 6  milhões de reais. Foi determinada,  ainda, a obrigação de divulgar as medidas liminares deferidas por meio de publicação na página inicial do sítio eletrônico www.detran.mg.gov.br, em periódicos de circulação local e nas rádios locais.

 

Ascom ADEP-MG

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *