A Defensoria Pública de Minas Gerais conseguiu que um assistido receba R$ 20 mil de indenização por dano moral por ficar cerca de dois meses preso indevidamente. O fato aconteceu em 2009 quando os alvarás de solturas concedidos em favor do assistido foram desrespeitados. A ação transitou em julgado.

 

O caso

 

G.D.R foi preso em flagrante no dia 03 de setembro de 2009 e encaminhado para o Ceresp São Cristovão, em Belo Horizonte. No dia 24/09 foi concedido um alvará de soltura, entretanto o mesmo não foi cumprido. No dia 19 de novembro daquele ano foi concedido mais um alvará de soltura, novamente desrespeitado. Apenas no dia 24/11, após novo alvará expedido no dia 23/11, G.D.R foi posto em liberdade.

 

Na petição inicial, a defensora pública Cryzthiane Andrade Linhares destacou que a situação vivida pelo assistido é uma “violação à sua dignidade humana, sendo certo que tão somente a reclusão em qualquer estabelecimento prisional causa irreparáveis transtornos psíquicos e emocionais na vida de uma pessoa e de sua família”. Desta forma, a Defensoria Pública solicitou a indenização em favor do assistido.   

 

Decisão

 

O acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado de Minas Gerais a pagar 20 mil reais de indenização por dano moral, valor arbitrado em consonância com a primeira instância e sem redução do valor. Para a relatora do acórdão, desembargadora Áurea Brasil, a “ocorrência do dano moral, in casu, afigura-se incontestável, relacionando-se com o constrangimento infringido ao requerente durante o tempo em que esteve detido em estabelecimento prisional por flagrante equívoco do Estado”.

 

Clique aqui e confira o acórdão

 

Ascom/ ADEP-MG

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