O Defensor Público de Ubá, Sergio Riani, publicou recentemente artigo no portal jurídico Jus Navigandi. O texto que leva o título “Flagrante diferido ou protelado não existe no Brasil. Afinal o que permite o art. 2º, II da Lei 9034/95” também será publicado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) no próximo dia 16 de fevereiro.
Veja o artigo no Jus Navigandi ou clique aqui
Ascom / ADEP-MG




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