A Defensoria Pública de Passos (MG) está movendo uma ação civil pública contra a prefeitura e a concessionária de transporte coletivo da cidade. A ação busca ajudar moradores com deficiência mental que tem encontrado dificuldade para usarem de graça o transporte coletivo. Em Passos, uma lei municipal regulamenta a gratuidade apenas para deficientes auditivos, visuais e físicos.
Para o defensor Carlos Alberto Thomazelli, excluir os deficientes mentais do direito à gratuidade no transporte coletivo é discriminação.Com a ação civil pública, a defensoria quer garantir o cumprimento da lei federal para quem possui deficiência mental.
O gerente da concessionária do serviço de transporte coletivo de Passos, Adilson Januário da Silva, diz que se vê impedido de ampliar esse atendimento para outros tipos de deficiência. Segundo o gerente, sem previsão legal, não há quem arque com as despesas geradas por esse novo público.
A Câmara Municipal de Passos também pretende entrar na discussão. Uma audiência pública será organizada com a participação de representantes da administração municipal, da concessionária e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
A lei federal 8.899, de 1994, determina que o transporte público deve ser gratuito a todos os deficientes, mas dentro do sistema interestadual. No caso do transporte municipal, cada cidade tem autonomia para regulamentar a prestação do serviço.
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Fonte: G1 Sul de Minas
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