A edição da Lei Delegada nº 179/2011, que dispõe sobre a organização básica e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, foi um importante avanço no reconhecimento da autonomia administrativa e funcional da Defensoria Pública.

 

Antes mesmo da posse formal do Governador eleito, Antonio Anastasia, apostando na interlocução política e no diálogo, a Defensora Pública-Geral solicitou ao Governador, que na nova organização estrutural do Estado, fosse considerada a extensão da autonomia constitucional da Defensoria Pública.

 

O tema foi amplamente debatido no final de dezembro, em reunião realizada na Cidade Administrativa, com a presença das secretárias de Planejamento e Gestão do Estado, Renata Vilhena, e da Casa Civil e Relações Institucionais, Maria Coeli Simões Pires, além da Defensora Pública-Geral, Andréa Tonet. Fruto do diálogo e da sensibilidade política do Governador do Estado, a Lei Delegada nº 179/2011 foi editada, na qual a Defensoria Pública não é nominada, não estando, portanto, vinculada à Secretaria de Estado.

 

O reconhecimento da extensão da autonomia constitucional da Defensoria Pública é um grande avanço no Estado de Minas Gerais e vem de encontro ao espírito da recente Lei Complementar Federal nº 132/09. Em seu artigo 1º, a Lei diz: “Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.”

 

Clique aqui e acesse, na íntegra, a a  Lei Delegada nº 179/2011.

Ascom /DPMG

 

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