A ADEP-MG, por meio do seu escritório do escritório de advocacia, conseguiu que um associado aposentado fosse indenizado por férias-prêmio adquiridas e não gozadas. A decisão em primeira instância foi confirmada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

O associado aposentado requereu a conversão em pecúnia e ao pagamento dos valores correspondentes a dois meses de férias-prêmio adquiridas e não gozadas, acrescido de juros e correção monetária. O juízo da primeira instância concedeu decisão favorável ao associado. Após recurso impetrado pelo Estado de Minas Gerais, a 6ª Câmara Cível do TJMG confirmou a sentença em primeiro grau, com alteração na correção, conforme o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.

 

“Pelo exposto, REFORMO PARCIALMENTE A SENTENÇA NA REMESSA NECESSÁRIA, para determinar que sobre o montante da condenação, a ser apurada com base na última remuneração do servidor antes da aposentação, incidam correção monetária, desde a aposentadoria do postulante, com base na variação do IPCA-E, e juros de mora, a partir da citação, pelo índice de juros da caderneta de poupança”.

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