Encerraram-se às 18 horas desta quarta-feira (24/02/2021) o período de inscrições para os candidatos aos cargos do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da ADEP-MG, no biênio 2021/2023. Foram recebidas seis inscrições individuais para concorrer ao Conselho Consultivo. Para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal foi recebida uma inscrição de chapa, identificada como “ADEP MAIS FORTE – mais unida e mais forte na defesa da classe”.
Confira os inscritos:
Chapa: “ADEP MAIS FORTE – mais unida e mais forte na defesa da classe”.
Conselho Diretor
Fernando Campelo Martelleto – Diretor Presidente
Eliane Aparecida de Castro Medeiros – Diretora Vice-Presidente
Cibele Nogueira Gil – Diretora Secretária
José Henrique Maia Ribeiro – Diretor Tesoureiro
Maxnei Gonzaga – Diretor passa Assuntos Institucionais e Parlamentares
Priscila Brito de Melo – Diretora Jurídica e de Defesa das Prerrogativas
Bruno Barcala Reis – Diretor Sociocultural e de Esportes
Varlen Vidal – Diretor de Inativos e Pensionistas
Adalberto Pelli – Diretor do Interior
Suplentes:
Luciana Vieira
Moacyr Costa Rabello
Conselho Fiscal
Camila Machado Umpierre
Fabiano Torres Bastos
Laércio Fusco Nogueira
Cibelle de Carvalho Rabello (suplente)
Candidatos ao Conselho Consultivo (candidaturas individuais em ordem alfabética)
Criscel Barros da Costa e Oliveira
Daniela Duarte Quintão
Fabrizio de Moraes Barros Mussolin
Gilvan de Oliveira Machado
Glauco de Oliveira Marciliano
Marolinta Dutra
A Comissão Eleitoral, conforme o regulamento das eleições da ADEP-MG Biênio 2021-2023, informa que qualquer associada ou associado pode, até as 17h do dia 26 de fevereiro de 2021, impugnar as inscrições realizadas, mediante petição fundamentada, dirigida à presidente da Comissão Eleitoral e protocolizada na sede da ADEP-MG, localizada na Avenida Barbacena, 472, 13º andar, Barro Preto, em Belo Horizonte/MG, ou enviado para o e-mail comissaoeleitoral2021@adepmg.org.br.
A Comissão Eleitoral se reunirá no dia 26 de fevereiro de 2021, às 18h, para julgar eventuais impugnações às inscrições realizadas e, consequentemente, homologar as inscrições não impugnadas ou cujas impugnações tenham sido rejeitadas