Em julgamento de apelação interposta pela Defensoria Pública em Janaúba em favor dos assistidos J.B.S. e G.H.F.S., condenados por crime de roubo com emprego de armas brancas (dois facões), o voto proferido pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso, reduzindo as penas aplicadas para a pena mínima, em regime semiaberto.

Fundamentando a decisão na recente alteração do Código Penal pela Lei 13.654, de 23 de abril de 2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, referente ao emprego de arma diversa de arma de fogo, o relator, desembargador Rubens Gabriel Soares, citou artigo jurídico de autoria do defensor público Fernando Campelo Martelleto, em atuação na Defensoria Especializada de Segunda Instância – Criminal (Desits-Crim). O texto foi publicado no site Consultor Jurídico (Conjur), em 04 de maio de 2018.

Clique aqui para ler o artigo do defensor público.

Fonte: DPMG

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