O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a legitimidade do Defensor Público-Geral para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a cobrança de determinadas taxas.

A preliminar de ilegitimidade ativa foi suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça no âmbito da ADI nº 1.0000.18.052074-4/000, ao fundamento de que a legitimidade da Defensoria Pública não seria universal, e que não estaria demonstrada a pertinência temática entre a função institucional e a matéria impugnada e, deste modo, requereu a extinção do processo sem resolução de mérito.

O Órgão Especial rejeitou a preliminar e o Relator da ação pediu vista dos autos para apreciação do mérito, que ainda não tem data para julgamento.

A referida ação aponta inconstitucionalidade de diversos dispositivos do Código Tributário do Município de Sabará (Lei Complementar nº 01/02), que instituíram as “Taxas de Protocolo”, “Taxas de Limpeza Pública”, “Taxas de Expediente” e “Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos”.

A Defensoria Pública-Geral reafirmou a importância da atuação em sede de controle abstrato de normas como instrumento para densificação de direitos fundamentais, exaltando ainda os benefícios que a ação trará para toda a população sabarense, sobretudo a mais carente.

A Defensoria Pública da comarca de Janaúba, na pessoa do defensor público Gustavo Dayrell, colaborou para a elaboração da petição inicial e realização de sustentação oral na sessão de julgamento ocorrida na última quarta-feira, que também contou com a presença do assessor jurídico-institucional do Gabinete, defensor público Cláudio Miranda Pagano.

FONTE: ASCOM/DPMG

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