A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou nesta terça-feira (14/03) a ação penal que acusava uma assistida de provocar aborto em si mesma. Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais, o colegiado anulou, por unanimidade, as provas do processo uma vez que foram fornecidas pelo médico que atendeu a acusada, o qual estava proibido de revelar segredo que tem conhecimento em razão de sua profissão.

 

A decisão paradigmática foi fruto do trabalho em equipe das defensoras públicas Mônia Aparecida de Araújo Paiva e Cláudia Marcela Nascimento Camara Fernandes, respectivamente lotadas na Defensoria Pública de Conselheiro Lafaiete e Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores/Criminal (DESITS-CRIM), juntamente com o defensor público Flávio Wandeck, que atua no Núcleo de Atuação da DPMG junto aos Tribunais Superiores.

 

De acordo com a defensora pública de Conselheiro Lafaiete, Mônia Aparecida de Araújo Paiva, o caso teve início naquela comarca em 2015. Diante dos autos, conforme a explica a defensora, o médico que atendeu a assistida acionou a polícia por suspeita de abortamento também prestou depoimento como testemunha, violando o Código de Processo Penal e o Código de Ética Médica. Diante dessa situação, foi interposto pedido de habeas corpus no TJMG, porém a ordem não foi concedida. Dessa forma, a DPMG com atuação em segunda instância impetrou novo habeas corpus perante o STJ, que optou pelo trancamento da ação penal.

 

“É muito importante que teses como esta sejam reconhecidas e divulgadas, pois mais de 70% dos casos denunciados de aborto correspondem a denúncias feitas por profissionais de saúde, segundo pesquisa feita pelo NUDEM da Defensoria de São Paulo. Não se trata de empecilhos à apuração de crimes, pois há casos em que há obrigatoriedade de notificação, como nos casos de violência doméstica contra a mulher e crianças e adolescentes, mas há hipóteses em que a preservação da intimidade, da dignidade e do direito à não autoincriminação da mulher prevalecem. Uma mulher que chega a um hospital em procedimento de abortamento ou após este não confessa ou quer confessar um crime. Ela conta sua história de saúde a um médico. Violá-la é uma grave infração ética”, avaliou a defensora pública Mônia Aparecida de Araújo Paiva.

 

Clique aqui e confira a reportagem do Bom dia Brasil, exibida no dia 15/03/2023.

 

 

 

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