Fernando Campelo Martelleto (diretor presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais)
Abrindo o espaço destinado às entidades de classe e sindicatos no Seminário Reforma da Previdência do Estado, evento realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o presidente da ADEPMG, Fernando Campelo Martelleto, falou na manhã desta terça-feira (14/07) sobre os pontos que vêm sendo discutidos pelo Fórum Mineiro das Carreiras Típicas de Estado (FOMCATE) em relação à PEC 55/2020 e ao PLC 46/2020. Na presença dos parlamentares, Martelleto destacou que a Reforma da Previdência Estadual deve respeitar o servidor público e não ser um desestimulante para as carreiras de estado.
Ao início da fala, Fernando Martelleto destacou que o FOMCATE tem trabalhado com quatro eixos principais diante da proposta de reforma da previdência estadual: as regras de transição e pedágio; as alíquotas de contribuição e previsão de alíquota extraordinária; o benefício especial e pensão por morte; e por fim, a migração para o regime de previdência complementar.
Na questão da previdência escalonada, o presidente da ADEPMG relatou que, em estados que utilizaram em suas reformas alíquotas semelhantes as propostas pelo Governo de Minas Gerais, entre 13% e 19%, não obtiveram o resultado esperado. “Este tipo de escalonamento é extremamente pernicioso e duro com o servidor público, sem que haja em contrapartida uma melhoria de resultados quanto a questão do déficit que é tão propalada. Tanto que, os estados que já concluíram suas reformas, fixaram, majoritariamente, a contribuição previdenciária em torno de 14%, que foi o mínimo fixado na reforma da previdência em âmbito federal” avaliou o diretor.
O presidente salientou ainda ser necessário que “o parlamento, com a sensibilidade e visão social que tem e deve ter, precisa ajustar de forma adequada essa questão [da alíquota] para não penalizar sobremaneira os servidores públicos e provocarem um desestímulo às carreiras”, frisou o presidente.
O representante das defensoras e dos defensores públicos mineiros também trouxe à discussão a questão das regras de transição. Fernando Martelleto manifestou preocupação com servidores que ingressaram no serviço público entre janeiro de 2004, quando já estava em vigor a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, e fevereiro de 2014, após a edição da Lei Complementar estadual nº 132, com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2015, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos, em que os servidores aprovados em concurso público e empossados após esse período já estariam submetido às regras do regime geral de previdência social.
“Esses servidores públicos estão numa condição muito peculiar, por conta das regras de transição que os alcançaram, uma vez que já perderam a paridade e integralidade de proventos, que é assegurada ao servidores que ingressaram até dezembro de 2003, fazem contribuições com os mesmos índices, mas não tem a mesma perspectiva de aposentadoria em termos de valores de vencimentos ou subsídios. Além do quê, as regras de pedágio, levando em consideração o tempo de contribuição e a idade, estão muito obscuras no projeto que foi encaminhado pelo governador Romeu Zema à Assembleia Legislativa”, pontuou o defensor.
Outro ponto destacado pelo diretor da ADEPMG foi o da migração para a previdência complementar, conteúdo que faz parte do PLC 46/2020. Segundo o presidente, da forma como a matéria foi apresentada torna-se inviável de ser realizada por conta “das obscuridades” das regras de transição em que servidores que ingressaram no serviço público até fevereiro de 2015, não possuem qualquer previsão de contrapartida de contribuição patronal para o novo o fundo de previdência complementar instituído pelo estado de Minas Gerais.
Por fim, o presidente da ADEPMG agradeceu a oportunidade em expor as preocupações da classe, deixando a entidade, assim como as demais carreiras integrantes do FOMCATE à disposição para contribuir no processo de construção de uma nova previdência para os servidores públicos. “Porém, que a reforma seja feita de forma digna e justa, tendo em vista que o servidor, principalmente aqueles que já são mais antigos na carreira, que contribuíram e entraram no serviço público com uma regra de atuação e um contrato com o estado, precisa ser respeitado”, finalizou Martelleto.
Fotos: ALMG/ Sarah Torres