A Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep) promoveu, na sexta-feira, dia 15, a palestra “A Lei 13.654 e a majorante do uso de arma no crime de roubo” com o defensor público Fernando Campelo Martelleto, em atuação na Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Criminal (Desits-Criminal). O evento, realizado no auditório da sede I da Defensoria Pública, na Capital, integra a proposta da Defensoria Pública em promover a capacitação e a formação de defensores públicos, servidores e estagiários, como diretriz para o aperfeiçoamento profissional e a melhoria da qualidade e eficiência no atendimento dos assistidos.

A diretora da Esdep, Hellen Caires Teixeira Brandão; e os defensores públicos Fernando Campelo Martelleto e Eduardo Rodrigues
A diretora da Esdep, Hellen Caires Teixeira Brandão; e os defensores públicos Fernando Campelo Martelleto e Eduardo Rodrigues

A diretora da Esdep, Hellen Caires Teixeira Brandão, abriu os trabalhos agradecendo a participação do palestrante e destacou que a Esdep tem buscado colocar em apreciação temas emergentes de interesse dos defensores públicos. Ressaltou, ainda, a disponibilização, pela Esdep, das palestras e eventos realizados para as unidades do interior, como forma de integração e de aumentar a participação.

A palestra teve como tema central a inovação trazida pela Lei 13.654 no sentido de aumentar a pena no crime de roubo, quando o crime for cometido com o uso de arma de fogo. “Nessa modificação legislativa, todos os crimes cometidos com o emprego de arma diversa da arma de fogo ficaram excluídos da nova legislação. Desse modo, os roubos cometidos com uso de instrumentos que não as armas de fogo, deixaram de ser considerados causa de aumento de pena”, frisou o palestrante.

Conforme Fernando Campelo Martelleto, “como operadores do Direito, os defensores públicos devem fazer prevalecer as disposições legais. O novo texto gerou situação mais benéfica para os assistidos pelos defensores públicos da área Criminal, que devem atuar no sentido de buscar a melhoria na situação jurídica dos assistidos, tanto nos processos em andamento, como nos julgados”, destacou Fernando Martelleto.

Ao discorrer sobre a edição da Lei, o defensor público afirmou que ela “veio em um momento de crise na segurança pública, uma tentativa do legislador de dar resposta às reivindicações da sociedade no combate a crimes que afligem o cotidiano das comunidades, como roubos e a explosão de caixas eletrônicos. O discurso de punição agravou a pena quando o agente comete o crime com o uso de arma de fogo”, ressaltou.

Ao comentar a conjuntura de exacerbação da violência e da criminalidade que atinge a sociedade brasileira, Fernando Martelleto observou que “não se resolve problema de natureza penal senão com políticas de melhoria da qualidade de vida da população, de redução das desigualdades sociais, redução da pobreza e erradicação da miséria, que se tornam as principais causas de uma violência exacerbada. Nesse contexto, o Atlas da Violência no Brasil 2018, divulgado na semana passada, colocou o pais como campeão mundial de homicídios, com a taxa de 30 homicídios para cada 100 mil habitantes. Uma situação bastante grave, que precisa ser analisada e repensada, em termos de segurança pública”, ressaltou.

Clique aqui para ver os slides da palestra.

Fonte: ASCOM/DPMG

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