O defensor público associado Gustavo Dayrell realizou sustentação oral na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na tarde desta quarta-feira (10/02/21). A manifestação do defensor é em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Defensoria Pública de Minas Gerais em face do Município de Ribeirão das Neves, questionando a cobrança de taxas de expediente e cobranças de despesas de estadia de pátio de veículo apreendido sem um prazo para o término. O presidente da ADEP-MG, Fernando Campelo Martelleto, acompanhou a sustentação oral do associado.

A ação da DPMG questionava norma do Código Tributário Municipal de Ribeirão das Neves que determinava a cobrança de taxa enquanto o veículo permanecesse no pátio. Entretanto, segundo a Defensoria Pública, a legislação municipal está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que até o ano de 2016, a lei nacional determinava que a taxa de permanência em depósito não poderia ser superior a 30 dias. Porém, com a vigência da Lei Federal 13.160/15, a cobrança foi estendida por até seis meses. A ADI também discutia a implementação da taxa de administração.

O Órgão Especial do TJMG acolheu em parte o mérito proposto na ação, dando razão à Defensoria Pública quanto a incompetência do Município em legislar sobre matéria de trânsito, sendo competência da União, e proibindo a cobrança de permanência do veículo em pátio por tempo indeterminado.

 

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