Nesta terça-feira (15), com 381 votos a 57, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar 101/2020. Já com 55 votos favoráveis e 1 contrário, o Plenário do Senado Federal também aprovou o Projeto, sem emendas, nos termos em que havia sido aprovado mais cedo pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto, que segue para sanção presidencial, busca fazer com que unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam voltar a contratar operações de crédito com o aval do governo federal; em troca, os interessados se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal de caráter estrutural.
Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que acatou 14 emendas propostas por parlamentares em seu relatório final. Das emendas aprovadas, duas foram trabalhadas pela ANADEP e pelo CONDEGE: nº 23, que visa a preservar o superávit dos fundos públicos previstos na Constituição e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e a emenda nº 24, que visa a garantir a recomposição de cargos efetivos e vitalícios vagos desde a primeira adesão ao regime fiscal. A emenda que visava a garantir a recomposição de cargos efetivos e vitalícios vagos desde a primeira adesão ao regime fiscal foi admitida em outros termos, permitindo o preenchimento de cargos vagos.
Ademais, o projeto ainda aumenta para até 9 anos a permanência dos Estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ante 6 atualmente. União, estados, DF e municípios ou mesmo os órgãos nos quais se subdividem terão prazo até o fim de 2032 para obedecer aos limites do teto de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Entenda
O projeto traz requisitos para que os estados e municípios entrem no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterando de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas com pessoal para que possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas correntes superiores a 95% da receita corrente do ano anterior ao do pedido de adesão.
Para o caso das prestações não pagas pelos estados no refinanciamento de dívidas feito em 2017 (Lei Complementar 156, de 2016), o projeto concede duas opções: recalcular os valores de prestações não pagas ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência; ou prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos, que vincula o crescimento das despesas à variação do IPCA, desconsiderando as despesas de 2020 devido à calamidade pública.
Fonte: ANADEP e Agência Senado