A ADEPMG, por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu na justiça a suspensão dos descontos do imposto de renda de uma associada devido ao acometimento de neoplasia maligna. A 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte reconheceu que a associada, mesmo não possuindo atualmente o quadro de câncer, encontra-se em acompanhamento regular de oncologia e mastologia, por tempo indefinido, e “que os valores descontados de seus proventos poderão auxiliá-la nas despesas necessárias à sua sobrevivência”.

Apesar da Lei nº 11.052 de 2004 isentar o imposto de renda de pessoas com neoplasia maligna, entre outras doenças, o pedido foi negado à associada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Ainda de acordo com a decisão, não são obrigatórios apenas a utilização de laudos para comprovação da doença expedidos por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de isenção do Imposto de Renda, uma vez que “o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que nada impede que o julgador se valha de laudos particulares para firmar sua decisão, não se exigindo a contemporaneidade dos sintomas da doença para que seja mantida a isenção”.

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