O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira (06/08), reconheceu o mérito da ADPF 384 interposta pela ANADEP e ADEPMG, garantindo que os repasses dos duodécimos da Defensoria Pública de Minas Gerais sejam feitos integralmente pelo Estado até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o que determina o artigo 168 da Constituição Federal. Proposta em janeiro de 2016, a decisão do STF demonstra o compromisso e o trabalho da ADEPMG e da ANADEP na defesa das garantias, prerrogativas e direitos das defensoras e dos defensores públicos.

Abrindo a votação, a ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista anteriormente, votou a favor da medida cautelar proferida pelo relator da matéria, ministro Edson Fachin. Segundo a ministra, em consulta à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, os repasses dos duodécimos vêm sendo realizados de forma contínua, o demonstra, de acordo com Cármen Lúcia, que não há “qualquer comprometimento das contas públicas”.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes votou pela ratificação em parte da matéria, justificando a necessidade de adequação à legislação de contingenciamento público, especialmente diante da queda de arrecadação da pandemia. Da mesma forma seguiu o ministro Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Por sua vez, o ministro Edson Fachin relembrou que a ADPF 384 está sendo julgada há quatro anos, muito antes da situação de crise econômica e social decorrente da pandemia. Fachin relembrou o recente julgamento do STF referente a ADI 2238, que reconheceu a impossibilidade a retenção do duodécimo. Diante disso, o ministro propôs a convolação da cautelar em mérito, sendo aprovada pela unanimidade. O voto do relator foi acompanhado pelas ministras Cármen Lucia e Rosa Weber e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Trabalho associativo

A ADPF 384 foi interposta pela ANADEP e ADEPMG em janeiro de 2016, logo após o Governo de Minas atrasar os repasses dos duodécimos destinados à Defensoria Pública de Minas Gerais. Em fevereiro, o ministro relator Edson Fachin concedeu liminar determinando que o repasse fosse feito de forma regular.

Em maio de 2019 houve o início do julgamento, mas acabou sendo suspenso após o pedido da ministra Carmén Lúcia. Desde o início, a ADEPMG e ANADEP vêm acompanhando o tramite da ADPF 384 que garantiu, desde 2016, o repasse constitucional destinado à Defensoria Pública.

Em vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (06/08), o presidente da Associação destacou a importante atuação das gestões anteriores e das atuais da ADEPMG e da ANADEP, que se empenharam para que a autonomia da Defensoria Pública fosse respeitada. Martelleto reforçou que a conquista no STF, que também é uma segurança para todas a Defensorias Públicas do país, só foi possível graças ao empenho da classe.

“Quero fazer um agradecimento especial a todos os associados da ADEPMG que, com a sua contribuição, seja ela associativa, com ideias ou apoiamentos, permitiram que chegássemos a esse resultado tão exitoso para a classe e que nos garante ter uma certa tranquilidade em desempenhar nosso trabalho defensorial”, celebrou Martelleto.

Para o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, a decisão do STF é uma vitória não só para Minas Gerais, mas para todas as Defensorias Públicas do Brasil por reconhecer a autonomia da Instituição. “A ANADEP e a ADEPMG trabalharam fortemente pela aprovação da ADPF, reunindo-se com os ministros da Corte, entregando memoriais e apresentando o trabalho da Defensoria Pública em prol do acesso à justiça”, avaliou.

 

 

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