A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG), considerando as orientações das autoridades em saúde e observando determinações do sistema de justiça, como a Resolução 313/20  do CNJ que suspendeu os prazos processuais até o dia 30/04, a Portaria Conjunta 952/2020 do presidente TJMG e do corregedor-geral de justiça, e, especialmente, a Resolução Conjunta n. 001/2020, assinada pelo defensor-público geral e pelo corregedor-geral da DPMG, que também dispõem, dentre outras ações, a suspensão do expediente presencial até o dia 30 de abril de 2020, RESOLVE:

Prorrogar a suspensão das atividades presenciais na sede da ADEP-MG até o dia 30/04/2020. Informamos que associadas e associados que necessitem de alguma demanda serão atendidos pelos funcionários da entidade que estão em regime de teletrabalho. Havendo qualquer necessidade, entrar em contato pelo telefone (31) 3295-0520, que está programado para ser atendido remotamente.

Os atendimentos médicos, que são realizados às terças-feiras, das 13h às 17h, e às quintas-feiras, das 08h às 12h, também continuarão suspensos. Entretanto, demandas que não sejam   relacionadas ao COVID-19, serão analisadas e poderão ser atendidas no consultório da ADEP-MG. Para tanto, favor entrar em contato pelo telefone (31) 3205-0520 ou diretamente com o presidente da ADEP-MG, Fernando Martelleto, pelo telefone/WhatsApp (031) 99769-4110.

A prorrogação da suspensão do atendimento médico e do trabalho presencial até o dia 30 de abril poderá ser reavaliado a qualquer momento mediante nova avaliação do Conselho Diretor.

A ADEP-MG continua trabalhando no interesse de suas associadas e de seus associados, esperando que os efeitos advindos da propagação do COVID-19 sejam os menores possíveis.

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