A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG), devido ao agravamento na transmissão do coronavírus (COVID-19) conforme divulgado pelas autoridades em saúde, e em consonância com a Resolução nº 120/2020 da DPMG, que determinou a suspensão temporária do expediente presencial nas Unidades da Instituição no período de 19 a 27 de março, mantendo em regime de plantão os serviços administrativos e judiciais indispensáveis, RESOLVE:

  • Suspensão das atividades presenciais na sede da ADEP-MG. Entretanto, associadas e associados que necessitem de alguma demanda, serão atendidos pelos funcionários da entidade que estão em regime de teletrabalho. Havendo qualquer necessidade, entrar em contato pelo telefone (31) 3295-0520, que está programado para ser atendido remotamente.
  • Os atendimentos médicos estão suspensos. Entretanto, alguma demanda que não seja de emergência, urgência e não relacionada ao COVID-19, serão analisadas e poderão ser atendidas no consultório da ADEP-MG. Lembramos que esses atendimentos acontecem às terças-feiras, das 13h às 17h, e às quintas-feiras, 08h às 12 horas. Assim, para verificar a possibilidade de atendimento entre em contato pelo telefone (31) 3205-0520 ou diretamente com o presidente da ADEP-MG, Fernando Martelleto, pelo telefone/WhatsApp (031) 99769-4110.
  • A suspensão do atendimento médico e do trabalho presencial acontecerá até o próximo dia 30 de março, podendo se estender o período de suspensão caso seja necessário, mediante nova avaliação do Conselho Diretor.
  • Importante informar que a suspensão do atendimento médico, conforme orientação da médica Lorena Reis, segue a recomendação das autoridades de saúde federais e estaduais, determinando a suspensão de consultas médicas e procedimentos eletivos, a fim de se evitar aglomerações, bem como disponibilizar todo o efetivo médico e estrutura hospitalar para atendimentos de urgência e emergência.
  • Reiteramos que as demandas médicas de natureza grave não relacionadas ao CODIV-19 estão sendo tratadas como urgências e emergências, devendo serem encaminhadas para os pronto-atendimentos hospitalares, seja da rede pública ou particular de atendimento médico.

A ADEP-MG espera que este momento passe o mais breve possível e que todas e todos contribuam para que os efeitos do COVID-19 sejam os menores possíveis.

Clique aqui e confira o guia “ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID -19) – PREVENÇÃO, INFORMAÇÃO E DIRECIONAMENTO DE CASOS SUSPEITOS” preparado pela médica da ADEP-MG, Lorena Reis.

 

 

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