O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da desembargadora Yeda Athias, suspendeu no dia 24/04 a ação civil pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a defensora pública Clarissa Lima Calili. Na decisão, a desembargadora considerou que a ACP “foi ajuizada em face da pessoa física […] e não da Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, de modo que não se vislumbra a legitimidade da agravante para figurar no polo passivo da referida ação”. Além disso, fica suspensa a multa diária de R$ 1.000,00, requerida pelo MPMG em caso de descumprimento.
A Ação Civil Pública originada pelo MPMG e concedida pela 6ª Vara Civil da Comarca de Governador Valadares, tendo como agravante a defensora pública Clarissa Lima Calili, determinava o restabelecimento da atuação da Defensoria “perante as Varas Cíveis, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Cível, em curadorias especiais e em ações onde ambos os polos são hipossuficientes”. Caso a decisão não fosse cumprida, a defensora pública estava sujeita à multa diária de 1 mil reais.
Recorrendo da decisão, o escritório de advocacia da ADEP-MG, representando a defensora associada, argumentou que cabe ao defensor público-geral representar a Instituição judicialmente e extrajudicialmente, e não a defensora pública requerida, conforme LC 65/2003.
Sobre a multa, a Defesa afirmou ainda que a aplicação da mesma significa “ingerência administrativa em atribuição afeta exclusivamente à Administração Superior da Defensoria Pública, dentro de seus limites de capacidade orçamentária e funcional”.
“Foi um momento difícil, que me causou indignação. Não tive medo porque, além da consciência tranquila por estar simplesmente fazendo meu trabalho da melhor maneira possível, tive o apoio da ADEP-MG, bem como da Administração Superior, desde o início. O escritório de advocacia custeado pela ADEP-MG já estava a par do acontecido antes mesmo de ser acionado diretamente por mim. Foi muito bom poder contar com eles, pois mantive a tranquilidade e a disponibilidade para continuar trabalhando. Sigo confiante de que o sucesso obtido com o efeito suspensivo do agravo se repetirá no decorrer da ação”, avaliou a defensora pública Clarissa Lima Calli.
Clique aqui e confira a decisão.