O Juízo da comarca de Ervália decretou a interdição parcial do presídio da cidade devido à superlotação e falta de segurança. Com capacidade para acolhimento de 49 pessoas, atualmente o local tem 115 homens sob custódia. A medida de interdição é resultado de êxito em ação cautelar proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em face do Estado de Minas Gerais.

Em sua petição, o defensor público coordenador Local da Unidade da DPMG em Ervália e responsável pela ação, Geraldo Magela de Andrade Cal, alega que, além da superlotação, o presídio recebe reclusos de outras comarcas, sem envio do respectivo processo, privando-os da análise de benefício. Isso, somado ao prejuízo do sono noturno devido à falta de espaço, pode ocasionar atritos com consequências imprevisíveis.

A não concretização do direito do recluso em cumprir pena em local próximo à sua residência, o impedimento de análise de benefício e a dificuldade para visita de familiares foram apontados pelo defensor como fatores de repercussão na ressocialização dos presos.

No dia 16 de março, no curso do processo, quatro detentos fugiram da unidade prisional, através de um túnel escavado no interior da cela.

A juíza de Direito da comarca acolheu a tutela de urgência pleiteada pela Defensoria Pública de Minas e determinou a redução da lotação carcerária do presídio para, no máximo, 80 internos, limite que só poderá ser excedido para custódia de detentos presos em flagrante ou condenados de Ervália.

Foi concedido o prazo de dez dias para a transferência dos presos excedentes. Deverão permanecer no presídio, preferencialmente, aqueles que possuem condenações na comarca ou comprovarem vínculos na região.

Serão feitas obras de recuperação e reforço das estruturas da unidade, que está localizada em região residencial. Após a reforma, a interdição poderá ser reavaliada.

FONTE: Ascom/DPMG

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