Um termo de compromisso assinado na sexta-feira, 26 de outubro, entre os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A, BHP Billiton do Brasil e a Fundação Renova, estabelece que não haverá prescrição de direitos e pretensões das vítimas da tragédia do Rio Doce na data de 5 de novembro de 2018. No acordo, as empresas e a Fundação Renova reconhecem sua obrigação de reparar integralmente as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.

A necessidade de realizar a formalização veio de uma interpretação que estava sendo usada por desconhecimento ou má fé para captar clientes entre as vítimas e acelerar, de maneira imprecisa, as negociações. O compromisso assinado pelas empresas deixa claro que as pessoas que ainda não foram cadastradas como atingidas poderão fazer o cadastramento, tendo sua situação analisada de modo criterioso ao longo do processo de repactuação previsto no TAC Governança, homologado pelo Judiciário Federal em 3 de agosto passado.

“Firmamos o acordo para sanar qualquer dúvida e abrimos a possibilidade de novos cadastros. As empresas, de maneira expressa, reconheceram que não há o que se falar em prescrição”, declara José Adércio Leite Sampaio, procurador da república na força-tarefa Rio Doce. Trata-se de uma importante conquista das pessoas atingidas que se sentiram ameaçadas por pensar que poderiam ter seus direitos prescritos após três anos do desastre.

O documento tem a função de acalmar e diminuir o desespero da população, mesmo que a prescrição nunca tenha sido uma possibilidade, já que o processo está em andamento. O defensor público Antônio Lopes de Carvalho Filho, coordenador do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise, aponta que “a vitória obtida, considerando a vulnerabilidade social dos atingidos, elimina o terror psicológico”.

Carolina Morishita Mota Ferreira, defensora pública e subcoordenadora do Núcleo supracitado, afirma que “nunca houve o risco de prescrição e continuamos trabalhando para que os direitos sejam assegurados e as vozes sejam devidamente ouvidas”.

Assinaram o termo o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e Espírito Santo. A solenidade foi realizada na Procuradoria da República em Minas Gerais.

Para ler a íntegra do termo, clique aqui.

 

FONTE: Ascom / DPMG, com informações do MPF – Procuradoria da República em Minas Gerais

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