A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que questiona e pede a proibição de apresentação não autorizada da imagem e/ou voz de pessoa presa pelas polícias Civil e Militar à imprensa, a não ser em situações excepcionais.

No caso de apresentação excepcional da pessoa presa, deve o delegado de polícia motivar por escrito a decisão de forma individual, concreta e objetiva, com indicação dos aspectos de fato e de direito que a embasam, no que tange à necessidade para a investigação criminal.

Assim, segundo a decisão, evitam-se arbítrios e/ou abusos, uma vez que fica vedado “qualquer excesso sensacionalista, conduta degradante, humilhação indevida, acusação leviana ou aviltamento da condição do acusado”. Determinou-se, ainda, que, eventual apresentação excepcional da pessoa presa seja comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por preso apresentado à mídia.

O objetivo da Defensoria Pública com a Ação Coletiva é trazer mais racionalidade ao funcionamento das instituições, evitando humilhações e rituais medievais nos procedimentos. Em muitos casos, verificou-se uma pressão exagerada sobre o juiz com a exposição desnecessária de indivíduos que posteriormente foram até mesmo inocentados.

O defensor público Paulo Henrique Drummond Monteiro, um dos responsáveis pela ação, destaca que a ação ajuizada pela Defensoria de Minas e a decisão do TJMG “em nada prejudicam o fundamental trabalho de investigação, mas sim, o aperfeiçoa e o livra de procedimentos ultrapassados em nosso país”.

Clique aqui para ver a decisão.

Veja aqui matéria publicada no site do TJMG.

FONTE: DPMG

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