A situação da Penitenciária Regional de Barbacena (PRB) é complexa, por vários motivos. A partir das reportagens publicadas, foram evidenciadas as fragilidades de segurança do local, a insalubridade do prédio – tanto para os condenados quanto para os agentes penitenciários, a falta de investimentos do governo de Minas e de uma parceria com a Prefeitura Municipal de Barbacena (PMB) para minimizar os problemas. Outra questão que ganhou holofotes foi quanto à execução da Lei de Execução Penal (LEP) e a questão da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). No dia 10 de agosto a defensora pública, Delma Gomes Messias, concedeu uma entrevista à Folha de Barbacena a fim de esclarecer essas questões.

Confira:

– O “compromisso” entre a Vara de Execução Penal de Barbacena e dos detentos foi real, ou apenas surgiu como forma de acabar com a rebelião, em andamento à época?

Delma Gomes Messias – Na realidade houve um “aceno” da juíza em exercício na Execução Penal da Comarca de Barbacena, atendendo a um documento formal apresentado por diversas entidades que representam os presos da Comarca, tais como a própria Defensoria, que eu integro, a Comissão de Direitos Humanos, a OAB-3ª subseção, através dos advogados da Comissão de Assuntos Carcerários e Direitos Humanos e o Conselho da Comarca em Execução, de que iria tentar priorizar as demandas urgentes na Execução de Pena.

– Se houve esse “compromisso”, por que, até o momento, ele ainda não foi cumprido?

Delma Gomes Messias – Estas questões de fato devem ser levantadas junto à juíza da Vara de Execução Penal da Comarca de Barbacena, a magistrada juíza Márcia Nonato da Silva, ou através de sua assessoria.

A reportagem da FB enviou e-mails solicitando uma reposta à questão acima, para o Centro de Imprensa (CEIMP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A assessoria de comunicação institucional consultou a magistrada que “afirmou que não irá se manifestar a respeito do tema”.

– Quantos detentos da Penitenciária Regional de Barbacena cumprem pena no regime fechado mas, de acordo com a lei de execução penal, já poderiam estar em regime semiaberto ou aberto?

Delma Gomes Messias – Na realidade a Lei de Execução tem uma particularidade, para o preso obter Progressão de Regime, é necessário que se analise dois requisitos: um de natureza objetiva (calculado pelo tempo de pena cumprida) e o outro requisito de natureza subjetiva (que depende da conclusão final do juiz sobre o apenado em questão, sua conduta carcerária e capacidade de reintegração social). Então, embora o sentenciado alcance o requisito o objetivo (tempo de pena cumprida), ainda dependemos do pronunciamento judicial sobre o alcance para o requisito subjetivo para dizer se ele está apto a progredir. E é nesse aspecto que existe uma morosidade maior.

– Existem presos albergados cumprindo pena na Penitenciária Regional de Barbacena, no entanto, eles deveriam cumpri-la na Casa de Albergado. Por que Barbacena não dispõe de uma Casa de Albergado?

Delma Gomes Messias – Na realidade os sentenciados em Regime Aberto, hoje, cumprem prisão domiciliar. Em Barbacena, a irregularidade está no Regime semiaberto, que deveria ser cumprido em Estabelecimento Industrial e Agrícola e em Barbacena, por ausência de estabelecimento dessa natureza, acabam tendo que se recolher no período noturno no Presídio Regional de Barbacena, que não é estabelecimento adequado, nos termos da Lei de Execução Penal e até da Súmula Vinculante 56 do STF. Barbacena não contar com uma Casa do Albergado ou um Estabelecimento adequado ao cumprimento de pena em regime semiaberto é questão de política pública. Não há no Brasil, grandes preocupações dos governantes em construírem essas espécies de estabelecimento, muito embora a lei que os exijam, seja de 1984.

– Como acontece em Barbacena a Lei de Execução Penal?

Delma Gomes Messias – Barbacena conta com um Presídio Regional de Barbacena, na realidade de uma antiga cadeia pública convertida em presídio por decreto e quase sem obra de adaptação, na qual ficam detidos presos provisórios (a maioria autuados em flagrante de crimes de furto, roubo, violência doméstica, enquadramentos na lei de tóxicos, alguns problemas de trânsito, tendo muitos com a prisão preventiva decretada) e presos condenados em regime fechado, ou aqueles que já alcançaram o tempo (requisito objetivo), mas aguardam pronunciamento judicial para progredir aos regimes mais brandos. Temos ainda na cidade o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, estabelecimento penal destinado a cumprimento de sentenciados a medida de segurança. Ou seja, fazem tratamento psiquiátrico sob a supervisão estatal e judicial e podem ser “desinternados” quando a perícia psiquiátrica for favorável.

– A Defensoria Pública tem ciência da superlotação da penitenciária de Barbacena e que presos que poderiam estar no regime aberto ou semiaberto estão cumprindo pena, junto aos presos já condenados?

Delma Gomes Messias – Sim, e lutamos, diuturnamente, para que exista uma maior celeridade na apuração destes casos e que o pronunciamento judicial sobre o requisito subjetivo venha a contento.

– Caso sim, o que fazer para diminuir a superlotação na penitenciária de Barbacena?

Delma Gomes Messias – A necessidade de termos um olhar voltado para os seres humanos que estão ali encarcerados, para que não sejam tratados mais como meros números processuais. Que a Comarca vive uma realidade de excesso de demandas no Judiciário é fato, ninguém nega isto, no entanto, existe uma necessidade de elegermos prioridade e principalmente lembrarmos que são seres humanos em vias de ressocialização. Não podem ser mais marginalizados do que já foram, porque senão o nosso ideal de devolvermos pessoas melhoradas para o convívio social torna-se mais distante. O objetivo da pena é a ressocialização e esse fim tem que ser perseguido.

– Qual a função da APAC e em que ela ajudaria na melhora da execução da Lei de Execução Penal (LEP)?

Delma Gomes Messias – O sistema Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) tem essa função de olhar para o recuperando como titular de direitos e obrigações. Incute no sentenciado o senso de responsabilidade, uma vez que neste método, inclusive premiado mundialmente, o recuperando tem um papel ativo nas tarefas dentro do estabelecimento, sendo em alguns casos, até mesmo o responsável pela segurança interna. Valorizam-se as características do indivíduo e há incentivo para que as suas habilidades sejam trabalhadas. Trata-se de um modelo barato de ressocialização com baixíssimo índice de reincidência aos egressos deste sistema.

– Existem outras questões, que não foram perguntadas acima, que a defensora gostaria de comentar para que possa esclarecer os fatos levantados?

Delma Gomes Messias – A mais importante questão é que o sentenciado não será segregado de forma perpétua, um dia terá o direito de retornar ao convívio social e devemos nos preocupar que ele volte se sentindo valorizado pela sociedade e não mais esquecido e marginalizado do que quando entrou. Por isso, Barbacena ganharia muito apoiando o desenvolvimento da Apac.

Fonte: Folha de Barbacena

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