A Justiça de Minas suspendeu liminarmente a exigência de curso superior, previsto no edital do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. A decisão tomada na quinta-feira (23/08), atende proposição feita por meio da Ação Civil Pública de nº 5118383-10.2018.8.13.0024, interposta pelo defensor público Vinicius Paulo Mesquita, da comarca de Ipatinga – MG.  A determinação é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Para o defensor público Vinicius Paulo Mesquita “A Defensoria reconhece a importância de se exigir uma maior qualificação acadêmica dos candidatos ao cargo, mas o que se encontra em ênfase neste processo, é o momento a partir do qual o Estado pode fazer esta exigência. A atuação da Defensoria Pública se mostra focada nos interesses da população hipossuficiente e vulnerável”, frisou.

De acordo com o defensor público a Defensoria Pública “vinha sendo constantemente procurada por candidatos que prestaram ou pretendiam prestar concurso para a PM, para o cargo de soldado, mas que, por não terem concluído o ensino superior, estavam fora da disputa. A questão gira em torno do momento em que o nível superior pode ser exigido para o cargo de soldado da PM. No decreto 413/2015 o governador do Estado prorroga por cinco anos a exigência do curso superior para o ingresso na carreira”, ressaltou.

Fonte: DPMG

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