Uma esperança de reencontro surge dentro das mães que foram separadas de seus filhos logo após o nascimento. Isto por que, no último dia 7 de agosto, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) oficializou a suspensão da portaria 3/2016 que previa o abrigamento compulsório de recém-nascidos de mães usuárias de drogas e álcool. A suspensão foi motivada pela apresentação de uma minuta para uma nova portaria, elaborada pelo juiz Marcos Flávio Lucas Padula, autor da portaria, e encaminhada para a CGJ.
A portaria da Vara da Infância e Juventude funcionava na capital mineira desde 2016, quando foi criada para reforçar uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) feita em 2014. De acordo com a orientação do MPMG, os profissionais da área de saúde e assistentes sociais eram obrigados a acionar Vara Cível da Infância e da Juventude, em um prazo de 48 horas contadas a partir do nascimento do bebê, quando houvesse evidências ou constatações de que a mãe possuísse um quadro de dependência química ou de trajetória de rua.
As mães que queiram ter de voltas seus filhos precisam entrar com uma ação justiça pedindo pelo direito de conviver com a criança. O processo, porém não é simples, caso a criança já tenha sido adotada, por exemplo, as chances de que a guarda volte para a mãe biológica diminuem, especialmente quando é constatado que o laço afetivo entre a criança e a família adotiva já tenha se formado.
Atuação da Defensoria
A Defensoria Pública da Infância e da Juventude e a Defensoria dos Direitos Humanos, juntamente com o Conselho Tutelar e Secretaria de Assistência Social de Belo Horizonte, ajuizaram em junho deste ano uma representação no CNJ questionando a validade da portaria.
A defensora pública da Infância e da Juventude, Danielle Bellettato, vem acompanhando e denunciando os efeitos nocivos dessas normas. Na Câmara dos Deputados em Brasília, durante a audiência pública para debater a situação de crianças e adolescentes em entidades de acolhimento em julho deste ano, a defensora alegou que, o que prevalecia no sistema de justiça da capital mineira, era a marginalização da pobreza, uma vez que não havia registros dentro da Vara do acolhimento compulsório de bebês de usuárias de drogas com boas condições financeiras.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirmou que o texto original passará por uma revisão jurídica e de conteúdo para que o direito de convívio entre as mães e as crianças cumprido.
Fonte: ASCOM/ADEP-MG com informações do TJMG
Foto: Ricardo Barbosa/ALMG
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